Decreto-Lei de 3 de Agosto de 1907 | Descanso Semanal Obrigatório
O Decreto de 3 de Agosto de 1907 foi um marco histórico na legislação laboral portuguesa, pois instituiu para todas as classes trabalhadoras o descanso semanal obrigatório de, pelo menos 24 horas consecutivas, em regra ao Domingo.
Em consequência de várias greves no sector industrial, este importante decreto foi promulgado pelo fundanense João Franco, à época Presidente do Conselho de Ministros, no entanto as reivindicações operárias ganharam força após a Instauração da República.
Documento 1 – Registo n.º 81 de 20 de agosto de 1907, circular dirigida às Câmaras Municipais, folhas 76 verso a 77 verso, do Livro 4 do Registo de Correspondência Expedida com Autoridades do Distrito – 2.ª Repartição, 1905-1911, do fundo do Governo Civil de Castelo Branco (PT/ADCTB/ACD/GCCTB)
Documento 2 – Extratos da “Acta da sessão do dia 21 de Agosto de 1907”, lavrada de folhas 57 frente a 60 verso do livro 43 de Atas das sessões da Câmara Municipal de Castelo Branco de 23/01/1907 a 16/12/1908. (PT/ADCTB/ALL/CMCTB)
João Ferreira Franco Pinto Castelo Branco, filho de Frederico Carlos Ferreira Franco e Freire e de Luísa Henriqueta Pinto Correia da Costa, nasceu em Alcaide, concelho do Fundão, em 14 de fevereiro de 1855 e foi batizado a 15 de março do mesmo ano e localidade. [código de referência: PT/ADCTB/PRQ/ PFND01/001/00001, assento s/n.º, folhas 31 frente (parte)].
Político dominante da fase final da monarquia constitucional portuguesa foi Presidente do Conselho de Ministros de El-Rei D. Carlos I (de 19 de maio de 1906 até 4 de fevereiro de 1908). Em 1908, com a queda do governo de João Franco, a lei caducou, tendo-se voltado à situação anterior.
Fontes:
– Wikipédia: João Franco