Alma por Herdeira
No decorrer da descrição dos inventários obrigatórios/facultativos do fundo do Tribunal Judicial de Castelo Branco, divulga-se uma curiosidade da época: a nomeação da alma por herdeira.
Sendo a morte temida por todos, era necessário assegurar a salvação plena da alma e garantir que os vivos intercedessem pela alma do defunto, beneficiando-a na partilha de bens.
Como exemplo, disponibiliza-se o “Inventario e partilhas que se fizeraõ pela morte e falecimento de Antonio Henriques cazado que foi com Francisca Simoa por Institituir Sua alma por Erdeira…” – PT/ADCTB/JUD/TJCCTB/A/001/00050.
Última Actualização: 18 de Julho de 2024