1 de Março de 2024
Por Ser Mulher…
O dia 8 de março foi instituído como Dia Internacional das Mulheres, em 1975, pelas Nações Unidas pretendendo homenagear mulheres de todas as nações, que viram os seus direitos violados por terem nascido mulheres e que lutaram por direitos de cidadania, iguais aos direitos reconhecidos aos homens.
A evolução em relação à liberdade e direitos das mulheres nas últimas décadas é inegável, mas não podemos esquecer que até há bem pouco tempo, em Portugal, as decisões sobre as vidas do sexo feminino eram tomadas pelo pai e depois de casadas pelo marido.
Em 1966 o Código Civil estabelecia: “O marido é o chefe da família, competindo-lhe nessa qualidade representá-la [à mulher] e decidir em todos os actos da vida conjugal comum (…)”. Artigo 1674.º do Decreto-Lei N.º 47344/1966, de 25 de novembro.
Antes de 1969, as mulheres não podiam viajar para o estrangeiro, fosse para trabalho ou em lazer, sem a permissão escrita do marido ou do pai, na sua falta o passaporte não lhes era concedido.
Só através do Decreto n.º 49317 (dá nova redação ao artigo 12.º do Decreto n.º 46748, que regula a entrada ou saída do território português dos cidadãos portugueses e estrangeiros) publicado no Diário do Governo N.º 251/1969, Série I, de 25 de outubro, o Governo entendeu “… não se justificar que a concessão de passaporte a mulher casada continue dependente de autorização marital, pois que, segundo o regime vigente de relações entre os cônjuges, a mulher não carece de autorização do marido para exercer atividades ou tomar decisões bem mais importantes. …”
Fonte: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto/49317-215540
Pedido de passaporte de Maria dos Santos Mesquita e Nunes [PT/ADCTB/ACD/GCCTB/H-D/002/03978]: inclui a declaração do marido que a autoriza a ausentar-se para o estrangeiro.
A descrição arquivística pode ser visualizada em: https://digitarq.adctb.arquivos.pt/details?id=1171988