1 de Setembro de 2020
“Autos Cíveis d’ Acção de Sevicias”
A autora, Emilia de Jesus da Silva Peleijão, move ação contra seu marido Fernando de Souza, pretendendo a “… separação de corpos e bens entre a A. e o R. …”, em virtude do marido a maltratar fisicamente, a ameaçar de morte e ter “… na constancia do matrimonio sustentado relações illicitas com outras mulheres …”.
Chamamos particular atenção para a sentença lavrada a folhas 17 frente a 18 frente, em que o Juiz dá razão à Autora e decreta “… a separação dos conjuges …”.
Juizo de Direito de 1ª Instância, Comarca de Castelo Branco, n.º 379, Autos Cíveis d’ Acção de Sevicias, 1867, pertencente ao fundo do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco (TJCCTB), mç. 126.