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2 de Dezembro de 2020

(In)Justiça! Poder! Política! Mentalidades! …

Publica-se este mês o último documento no âmbito da ENIND-Estratégia Nacional para a Integração e Não Discriminação-Portugal + Igual (2018-2030), decorrente da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, e da participação da Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas no seu 3.º Plano de Ação.


Processo instaurado em 1916, requerido pelo Ministério Público em que o Queixoso, Luiz Martins Lourinho, irmão de uma mulher falecida na sequência de um aborto, acusa o Arguido, Manoel Lopes Gonçalves – Administrador do Concelho de Castelo Branco, de encobrir e ajudar na fuga a taberneira “responsável” da prática do crime “… feriu-a interiormente com uma grande agulha e tão gravemente que lhe ocasionou, com tal ofensa, a morte…”. O crime do Administrador estaria em encobrir a criminosa mandando-a transportar “…para a Q.ta do Valle do Pinheiro, propriedade do Administrador deste concelho… pelo… creado e caseiro do mesmo Administrador…” e posteriormente “…para Herrera, povoação de Hespanha…”.

Consta no processo um exemplar do Jornal “CATORZE DE MAIO” de 30 de janeiro de 1916 que na sua coluna “Lá por Fóra” denuncia a atuação do Administrador referindo “…incobrido criminosos da piór especie, favorecendo-lhe e auxiliando-lhe a fuga para Espanha. É o caso de uma megéra que, para provocar um aborto, matou uma pobre rapariga, n’esta ciadade. …Assassina e ladra, gosa de proteção escandalosa, não sabendo nós se este interesse por tal criminosa será devido á beleza de uma filha e se a proteção do administrador dos dois ordenados será de conta própria ou alheia. …”.



Juizo de Direito da Comarca de Castello Branco, n.º 109, Autos de corpo de delicto…, 1916, pertencente ao fundo do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco (TJCCTB), mç. 185.

 

Esta notícia foi publicada em 2 de Dezembro de 2020 e foi arquivada em: noticias gerais.